Para efeitos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral, para efeitos do disposto no artigo 50.º da mesma lei.
Artigo 13.º — Quadro de carreiras correspondentes
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023
Referências (2)
- Artigo 61.º
- Artigo 50.º