Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º — Quadro de carreiras correspondentes

Vigente desde: 28/12/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023

Referências (2)

  • Artigo 61.º
  • Artigo 50.º