- 1 -O pessoal das carreiras especiais do SIRP exerce funções em regime de nomeação e está sujeito a hierarquia, deveres funcionais e estatuto disciplinar próprios, previstos nas Leis n.os 30/84, de 30 de setembro, e 9/2007, de 19 de fevereiro, ambas na sua redação atual.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de as funções serem exercidas em comissão de serviço, nos termos e de acordo com o disposto nos diplomas legais referidos no mesmo número.
- 3 -Para efeitos do disposto nas leis a que se refere o número anterior, a referência feita a «contrato administrativo de provimento» considera-se feita ao «regime de nomeação».
Artigo 4.º — Caracterização e modalidade de vínculo
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