O presente decreto-lei transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, na parte relativa aos doces, geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2003, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.