- 1 -São aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem as normas sobre classificação de serviço em vigor, enquanto outras lhe não vierem a ser estabelecidas.
- 2 -A classificação de serviço não inferior a Muito bom atribuída durante 2 anos consecutivos poderá reduzir de 1 ano o tempo mínimo de permanência nos graus 1 e 2 para efeitos de acesso ao grau seguinte.
- 3 -A classificação de serviço não inferior a Muito bom atribuída durante 4 anos consecutivos determinará a redução de 1 ano no tempo de permanência nos escalões inferiores dos graus 1 e 2.
Artigo 12.º — (Classificação de serviço)
Vigente desde: 02/05/1984