- 1 -O cargo de enfermeiro-director, exercido a nível da Direcção do Serviço de Saúde, é desempenhado em regime de comissão de serviço.
- 2 -O provimento no cargo de enfermeiro-director far-se-á de entre os técnicos de enfermagem em exercício.
- 3 -A comissão de serviço referida no n.º 1 terá a duração de 3 anos e considerar-se-á automaticamente renovada se até 30 dias antes do seu termo as partes interessadas não tiverem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.
- 4 -A comissão de serviço poderá ainda, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência:
- a)A requerimento do interessado, com a antecedência mínima de 60 dias;
- b)Por despacho preferido na sequência de procedimento disciplinar.
Artigo 13.º — (Comissão de serviço)
Vigente desde: 02/05/1984