- 1 -Compete aos enfermeiros dos graus 2, 3, 4 e 5 fazer parte dos júris dos concursos da carreira de enfermagem, quando para tal forem designados.
- 2 -Compete aos enfermeiros com funções de direcção de chefia representar os respectivos serviços, quer a nível nacional quer a nível internacional, quando para tal forem designados.
Artigo 8.º — (Funções gerais)
Vigente desde: 02/05/1984