Artigo 15.º
Anulabilidade dos atos de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 01/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os atos administrativos de atribuição de prestações feridos de ilegalidade são anuláveis nos termos previstos para os atos administrativos constitutivos de direitos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Sem prejuízo da realização de audiência de interessados, tratando-se de atos administrativos de atribuição de prestações continuadas, a verificação da respetiva ilegalidade após a expiração do prazo de anulação determina a imediata cessação da respetiva concessão.