- 1 -Para todos os efeitos legais, o Departamento do Ensino Superior sucede à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior e o Departamento de Programação e Gestão Financeira sucede ao Gabinete de Gestão Financeira e ao Gabinete de Estudos e Planeamento.
- 2 -No âmbito das suas competências, o Departamento de Gestão de Recursos Educativos sucede à Direcção-Geral de Administração Escolar e os Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário sucedem, salvo disposição em contrário, às Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário e de Extensão Educativa, ao Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e ao Instituto dos Assuntos Sociais da Educação.
- 3 -Até ao termo dos programas em curso no Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e na Direcção-Geral de Extensão Educativa, são responsáveis pelos mesmos o Departamento do Ensino Secundário e o Departamento da Educação Básica, respectivamente.
Artigo 24.º — Correspondência entre serviços
Vigente desde: 26/04/1993