- 1 -São serviços centrais do ME:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)O Departamento de Programação e Gestão Financeira;
- c)O Departamento do Ensino Superior;
- d)O Departamento do Ensino Secundário;
- e)O Departamento da Educação Básica;
- f)O Departamento de Gestão de Recursos Educativos;
- g)A Inspecção-Geral da Educação;
- h)O Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar.
- 2 -Os serviços centrais devem articular a sua actuação entre si e com os serviços regionais.
- 3 -Junto do ME existe um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da lei, com a categoria de auditor jurídico, cabendo-lhe apoiar os membros do Governo no domínio da consultadoria jurídica.
Artigo 4.º — Serviços centrais
Vigente desde: 26/04/1993