- 1 -As inspecções são os serviços operativos encarregados das actividades de inspecção e de auditoria nas áreas respectivas.
- 2 -As inspecções são dirigidas por inspectores, equiparados a directores de serviços.
- 3 -A actuação das inspecções desenvolve-se através de equipas de inspecção que, para além do pessoal permanente das inspecções, podem integrar pessoal técnico do GEPAT ou outro destacado para o efeito.
Artigo 10.º — Inspecções
Vigente desde: 09/06/1995