- 1 -A RA é o serviço de apoio instrumental ao qual compete assegurar a execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento da IGFAR, designadamente em matérias de tratamento dos relatórios inspectivos, orçamento, administração de pessoal, património e expediente geral.
- 2 -A RA compreende:
- a)A Secção Administrativa;
- b)A Secção de Expediente Geral;
- c)A Secção de Arquivo e Informática.
- 3 -À Secção Administrativa compete:
- a)Estabelecer a articulação entre a IGFAR e a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, no que respeita aos serviços que esta, como serviço central de apoio, deva prestar às restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a administração do material da IGFAR, elaborar propostas de aquisição, distribuir o material pelos serviços e manter actualizado o respectivo inventário;
- c)Dirigir o pessoal auxiliar e coordenar a execução do respectivo trabalho.
- 4 -À Secção de Expediente Geral compete:
- a)Tratar de todo o expediente relacionado com a recepção, expedição e distribuição interna da correspondência;
- b)Assegurar a realização de acções de apoio administrativo e de trabalhos de dactilografia e reprografia de documentos;
- c)Constituir e manter o chaveiro geral.
- 5 -À Secção de Arquivo e Informática compete assegurar a organização e manutenção do arquivo geral da IGFAR.
Artigo 9.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 09/06/1995