- 1 -A avaliação é uma acção de controlo que permite estabelecer classificações ou anotar desvios, através da comparação das actividades inspeccionadas relativamente a padrões e objectivos estabelecidos.
- 2 -Na execução das inspecções devem ser adoptados sistemas de avaliação com base na listagem de requisitos adequados e fiáveis, a fim de se possibilitar uma avaliação precisa, objectiva e segundo critérios padronizados.
- 3 -A avaliação permite aquilatar da eficiência, eficácia e pertinência dos organismos e serviços objecto da inspecção.
- 4 -Entende-se por eficiência a capacidade de executar correctamente as tarefas com a maior simplicidade e economia de meios, permitindo avaliar uma acção em si mesma, independentemente dos objectivos a atingir.
- 5 -Entende-se por eficácia a capacidade de atingir com a maior prontidão os objectivos fixados, definindo-se o respectivo grau através da expressão percentual entre os objectivos a atingir e os resultados alcançados.
- 6 -Entende-se por pertinência a adequação dos meios e das medidas adoptados para satisfazer os objectivos pretendidos.
Artigo 23.º — Avaliação
Vigente desde: 09/06/1995