- 1 -O presente diploma define as condições de apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa, e aos respectivos cônjuges, pessoas que vivam em condições análogas às destes, ascendentes e descendentes sem nacionalidade portuguesa, deslocados forçadamente ou em fuga para Portugal em consequência de decisões das autoridades dos seus países de residência ou de ofensa ou ameaça dos seus direitos fundamentais.
- 2 -O apoio social tem em vista a concretização de um projecto de vida, definido em liberdade e por acordo com o beneficiário, no pleno respeito pelos seus direitos.
- 3 -A situação de beneficiário do presente diploma comprova-se através de documento próprio, a aprovar e a regulamentar por portaria dos Ministros da Presidência, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 30/05/1997