- 1 -Além da integração dos jovens isolados em famílias, pode ser conferido o direito de acesso a centros de acolhimento temporário, a residências universitárias ou escolares, a outros serviços sociais da comunidade e a quaisquer outras prestações que se considerem adequadas.
- 2 -As condições, a duração, as comparticipações e os restantes critérios de utilização são definidos pelas entidades responsáveis por cada tipo de resposta, com base nas normas gerais constantes do presente diploma.
- 3 -Tendo em conta as condições dos processos de integração, podem ser atribuídos pelo CRSS competente passes sociais.
Artigo 11.º — Prestações sociais em serviços
Vigente desde: 30/05/1997