- 1 -Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, é revogado o Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio.
- 2 -É repristinado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho, na sua redacção original, quando, nos termos do artigo 10.º, estiver concluída a transferência para o INAC das competências cometidas à ANA, E. P., pelo n.º 6 do artigo 3.º daquele diploma, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil - INAC
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/05/1998