Em caso de incumprimento das determinações do INAC ou de infracção das normas e requisitos técnicos aplicáveis às actividades referidas nos artigos anteriores, pode o conselho de administração:
- a)Suspender ou cancelar as licenças, autorizações e certificações concedidas, nos termos estabelecidos na respectiva regulamentação;
- b)Ordenar a cessação de actividades, a imobilização de aeronaves ou o encerramento de instalações até que deixe de se verificar a situação de incumprimento ou infracção;
- c)Solicitar a colaboração das autoridades policiais para impor o cumprimento das normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata, no âmbito de actos de gestão pública;
- d)Aplicar as sanções previstas na lei.