- 1 -O conselho de administração pode delegar competências em qualquer dos seus membros, com faculdade de subdelegação.
- 2 -Sem prejuízo da inclusão de outros poderes, a atribuição de um pelouro implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos, para proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal, para decidir da utilização de equipamentos e para praticar todos os demais actos de gestão corrente dos departamentos envolvidos.
Artigo 15.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 15/05/1998