- 1 -O mandato dos membros dos órgãos de administração e fiscalização do INAC tem a duração de três anos, renovável, continuando os seus membros em exercício até à efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.
- 2 -Os órgãos de administração e fiscalização do INAC consideram-se constituídos para todos os efeitos desde que se encontre nomeada a maioria dos seus membros.
Artigo 18.º — Mandato
Vigente desde: 15/05/1998