- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do INAC é definida em regulamento próprio, aprovado pelo conselho de administração.
- 2 -A organização dos serviços obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequados ao bom desempenho das atribuições do INAC e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 20.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 15/05/1998