- 1 -O pessoal do INAC está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especialidades previstas nos presentes Estatutos e seus regulamentos.
- 2 -As condições de prestação e de disciplina do trabalho são definidas em regulamento próprio do INAC, com observância das disposições legais imperativas do regime do contrato individual do trabalho.
- 3 -Os trabalhadores ao serviço do INAC deverão auferir retribuição igual quando no desempenho efectivo das mesmas funções, quer sejam ou não agentes civis do Estado.
- 4 -Para o desempenho de funções que tornem indispensável a respectiva especialização profissional, o INAC pode contratar pilotos de aeronaves, controladores de tráfego aéreo ou outros técnicos de aviação civil, de reconhecida competência, em situação de aposentação, de reforma ou de reserva das Forças Armadas, até à idade de 70 anos, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Regime contratual
Vigente desde: 15/05/1998