- 1 -O INAC exerce as suas competências em todo o território nacional e no espaço aéreo sujeito a jurisdição do Estado Português.
- 2 -O INAC tem a sua sede em Lisboa, podendo instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 15/05/1998