- 1 -O património do INAC é constituído pelos bens e direitos referidos no número seguinte e pelos que venha futuramente a adquirir para o exercício da sua actividade.
- 2 -Ficam sob a titularidade e domínio do INAC todos os bens e direitos de natureza patrimonial, mobiliários e imobiliários, que na data da entrada em vigor dos presentes Estatutos se encontrem afectos à actividade da Direcção-Geral da Aviação Civil.
Artigo 31.º — Património do INAC
Vigente desde: 15/05/1998