São atribuições do INAC:
- a)Assessorar o Governo na definição de políticas para a aviação civil, colaborando na preparação de diplomas legais e regulamentares e no estabelecimento de obrigações de serviço público, cooperando na realização de estudos sobre cobertura aeroportuária, utilização do espaço aéreo e desenvolvimento de actividades ligadas ao sector e emitindo os demais estudos, pareceres e propostas que lhe forem solicitados;
- b)Intervir no desenvolvimento de planos gerais, planos directores, planos de servidão e de protecção do meio ambiente relativamente a infra-estruturas aeroportuárias e à utilização do espaço aéreo;
- c)Promover a segurança aeronáutica, condicionando e inspeccionando as actividades, os equipamentos e as instalações do sector;
- d)Assegurar o bom ordenamento das actividades no âmbito da aviação civil, regulando e fiscalizando as condições do seu exercício e promovendo a protecção dos respectivos utentes;
- e)Regular a economia das actividades aeroportuárias, de navegação aérea e de transporte aéreo e de outras no âmbito da aviação civil;
- f)Desenvolver sistemas de observação dos mercados de transporte aéreo e outras actividades envolvendo meios aéreos civis;
- g)Colaborar na negociação de tratados e acordos internacionais e coordenar a respectiva execução;
- h)Assegurar a representação do Estado Português em organismos internacionais, quando assim for determinado;
- i)Organizar e conservar o registo das aeronaves de matrícula nacional e das suas partes e componentes (Registo Aeronáutico Nacional);
- j)Promover e regular a informação aeronáutica;
- l)Promover a facilitação e a segurança do transporte aéreo e coordenar o respectivo sistema nacional;
- m)Coordenar com a entidade competente os procedimentos relativos à meteorologia aeronáutica;
- n)Coordenar com a entidade responsável pela gestão do espectro radioeléctrico a gestão da banda de frequência aeronáutica;
- o)Credenciar entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito das suas competências;
- p)Participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de protecção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis;
- q)Outras que lhe sejam legalmente cometidas.