Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, o pedido de licenciamento será indeferido quando não sejam cumpridas as condições referidas no artigo 9.º ou quando não sejam apresentados os documentos referidos no artigo 13.º
Artigo 20.º — Indeferimento do pedido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007