No caso de recusa do alvará, podem os interessados, nos termos gerais de direito, recorrer da deliberação do centro regional para os tribunais competentes.
Artigo 22.º — Recurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007