As normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos estabelecimentos constam de diplomas autónomos.
Artigo 46.º — Condições de instalação e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007