O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 51.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007