Do alvará de licenciamento constam a denominação do estabelecimento e sua localização, a identificação da entidade requerente, a actividade prosseguida e a lotação máxima autorizada.
Artigo 8.º — Alvará de licenciamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2007
Original
Em vigor de 30/05/1997 a 12/05/2007