Artigo 9.º
Condições de licenciamento
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 13/05/2007. Ver a versão consolidada
O licenciamento dos estabelecimentos depende das seguintes condições:
- a)Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;
- b)Instalações e equipamento adequados nos termos das normas em vigor;
- c)Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento nos termos das normas em vigor;
- d)Situação contributiva do requerente perante a segurança social regularizada.