- 1 -O presente diploma define a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social, adiante designado por regime geral, e do regime de protecção social da função pública.
- 2 -A protecção referida no número anterior realiza-se pela concessão de prestações pecuniárias.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 30/05/1997
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