Artigo 1.º
Princípios gerais
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No apuramento do IRS a reter sobre remunerações fixas ou fixas e variáveis do trabalho dependente, pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares, ter-se-á em conta:
- a)A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos;
- b)A dedução específica aos rendimentos da categoria A, prevista no artigo 25.º do Código do IRS;
- c)As deduções à colecta previstas no artigo 80.º-A do Código do IRS;
- d)Uma dedução por conta das deduções à colecta previstas nos artigos 80.º-E a 80.º-I do Código do IRS, variável em função, designadamente, dos valores do rendimento bruto e da taxa de inflação prevista.
- 2 -No apuramento do IRS a reter sobre pensões ter-se-á em conta:
- a)A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos;
- b)A dedução específica aos rendimentos da categoria H, prevista no artigo 51.º do Código do IRS;
- c)As deduções à colecta previstas no artigo 80.º-A do Código do IRS;
- d)Uma dedução por conta das deduções à colecta previstas nos artigos 80.º-E a 80.º-I do Código do IRS, variável em função, designadamente, dos valores do rendimento bruto e da taxa de inflação prevista.