Artigo 14.º
Direito à remuneração
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Verificando-se, na liquidação anual do IRS, que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta previstas no artigo 80.º-A do Código do IRS, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças.