Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das regras de informação ao consumidor definidas na regulamentação referida no artigo anterior e das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 7.º — Fiscalização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Em vigor de 08/10/2003 a 27/07/2021
Decreto-Lei n.º 243/2003 - 1.ª Série(07/10/2003)
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