- 1 -As inscrições e os averbamentos são efectuados por extracto.
- 2 -Sempre que a extensão das menções a efectuar o justifique, o extracto do registo pode remeter, por forma parcial ou total, para os documentos depositados que servem de base àquele.
Artigo 13.º — Termos em que são feitos os registos
Vigente desde: 28/06/2003
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