O pedido de inscrição no registo é formalizado por escrito e instruído com os estatutos da entidade requerente e qualquer outra documentação que permita inscrever:
- a)O nome, que deve permitir distingui-la de qualquer outra pessoa colectiva religiosa existente em Portugal;
- b)A constituição, instituição ou estabelecimento em Portugal da organização correspondente à igreja ou comunidade religiosa ou o acto de constituição ou fundação e, eventualmente, também o de reconhecimento da pessoa colectiva religiosa;
- c)A sede em Portugal;
- d)Os fins religiosos;
- e)Os bens ou serviços que integram ou devem integrar o património;
- f)As disposições sobre formação, composição, competência e funcionamento dos seus órgãos;
- g)As disposições sobre a extinção da pessoa colectiva;
- h)O modo de designação e os poderes dos seus representantes;
- i)A identificação dos titulares dos órgãos dirigentes em efectividade de funções e dos representantes e a especificação da competência destes últimos.