- 1 -Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CDOS no âmbito do SIOPS:
- a)Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os agentes de protecção civil do sistema de protecção e socorro no âmbito do distrito;
- b)Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
- c)Mobilizar, atribuir e empregar o pessoal e os meios indispensáveis e disponíveis à execução das operações;
- d)Assegurar a gestão dos meios aéreos a nível distrital;
- e)Assegurar a coordenação, no respeito pela sua direcção e comando próprios, de todas as entidades e instituições empenhadas em operações de socorro;
- f)Apoiar técnica e operacionalmente as comissões distritais de protecção civil.
- g)Propor os dispositivos distritais, os planos de afetação de meios técnicos ou humanos e as ordens de operações.
- 2 -O 2.º comandante operacional distrital depende hierarquicamente do comandante operacional distrital e exerce as competências e funções que este determinar.
- 3 -O comandante operacional distrital depende hierarquicamente do comandante operacional de agrupamento distrital.
Artigo 11.º — Competências
RevogadoVersão 4Vigente desde: 31/12/2022