Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Estruturas de coordenação
Centro de Coordenação Operacional Nacional
Centros de coordenação operacional distrital
Estruturas de direcção e comando
Comando Nacional de Operações de Socorro
Competências
Célula operacional de planeamento, operações, monitorização e avaliação do risco e informações
Compete à célula operacional de planeamento, operações, monitorização e avaliação do risco e informações:
Célula operacional de logística e de comunicações
Compete à célula operacional de logística e de comunicações:
Célula operacional de gestão de meios aéreos
Compete à célula operacional de gestão de meios aéreos:
Agrupamento distrital de operações de socorro
Competências
Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CADIS no âmbito do SIOPS, e no seu espaço territorial:
Comando distrital de operações de socorro
Competências
Organização do sistema de gestão de operações
Configuração do sistema de gestão de operações
Definição
O posto de comando operacional (PCO) é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o COS na tomada das decisões e na articulação dos meios no teatro de operações.
Missões
O PCO tem por missões genéricas:
Constituição
Sectorização de um teatro de operações
Delimitação das zonas de intervenção
Zona de sinistro
A zona de sinistro (ZS) é a superfície na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS.
Zona de apoio
A zona de apoio (ZA) é uma zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se concentram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios em operação e onde estacionam meios de intervenção para resposta imediata.
Zona de concentração e reserva
A zona de concentração e reserva (ZCR) é uma zona do teatro de operações onde se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças.
Zona de recepção de reforços
A zona de receção de reforços (ZRR) é uma zona de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do comandante operacional distrital da área onde se desenvolve o sinistro, para onde se dirigem os meios de reforço atribuídos pelo CCON antes de atingirem a ZCR no teatro de operações.
Âmbito
O estado de alerta especial para as organizações integrantes do SIOPS visa intensificar as acções preparatórias para as tarefas de supressão ou minoração das ocorrências, colocando meios humanos e materiais de prevenção em relação ao período de tempo e à área geográfica em que se preveja especial incidência de condições de risco ou emergência.
Alerta especial
Activação
Dispositivo de resposta operacional
O dispositivo de resposta operacional é constituído por equipas de intervenção permanente destinadas à intervenção prioritária em missões de socorro.
Dispositivos especiais
Dispositivo especial de incêndios florestais
Meios aéreos
Sistemas de apoio à decisão
Constituição do dispositivo
Articulação com o serviço de busca e salvamento marítimo
Articulação com o serviço de busca e salvamento aéreo
Avaliação e controlo
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Até à entrada em vigor do diploma que define a organização e funcionamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil, as referências feitas a esta entidade no presente decreto-lei devem considerar-se feitas, com as necessárias adaptações, ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 97/2005, de 16 de Junho, e 21/2006, de 2 de Fevereiro.
Nível municipal
As disposições relativas ao comando único municipal, designadamente a sua articulação com os níveis nacional e distrital, são reguladas em diploma próprio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.