Artigo 30.º
Sistemas de apoio à decisão
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O CCON garante que todas as entidades e instituições integrantes do sistema de protecção civil disponibilizam a informação necessária à gestão operacional.
- 2 -A organização do sistema de apoio à decisão pertencente a cada uma das entidades representadas no CCON é previamente avaliada por este.
- 3 -As entidades que partilham sistemas de apoio à decisão devem garantir a inviolabilidade dos mesmos.