- 1 -O CCON garante que todas as entidades e instituições integrantes do sistema de protecção civil disponibilizam a informação necessária à gestão operacional.
- 2 -A organização do sistema de apoio à decisão pertencente a cada uma das entidades representadas no CCON é previamente avaliada por este.
- 3 -As entidades que partilham sistemas de apoio à decisão devem garantir a inviolabilidade dos mesmos.
Artigo 30.º — Sistemas de apoio à decisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2022
Original
Em vigor de 25/07/2006 a 30/12/2022