Artigo 31.º
Constituição do dispositivo
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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- 1 -O dispositivo de resposta internacional é composto por uma força operacional de resposta rápida, subdividida nos grupos especiais de busca e salvamento e de protecção e socorro e assistência.
- 2 -A estrutura e as regras de constituição dos grupos especiais são definidas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.