O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2022
Original
Em vigor de 25/07/2006 a 30/12/2022