- 1 -Os gabinetes de apoio Técnico (GAT) são extintos até 30 de Junho de 2008, podendo os respectivos meios ser integrados na CCDR da correspondente área geográfica de actuação ou noutras formas de organização local, incluindo municípios, associações de municípios, comunidades intermunicipais de direito público e áreas metropolitanas, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A extinção dos GAT, operada por meio das modalidades de integração a que se refere o número anterior, concretiza-se por meio de diploma próprio.
- 3 -Enquanto não forem extintos, os GAT mantêm-se na dependência da CCDR da respectiva área geográfica de actuação.
Artigo 17.º — Gabinetes de Apoio técnico
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007