Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers)
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se:
Regras gerais
Práticas proibidas
Atendimento
Emissão de chamadas
Prestação de informação
Transparência
Contraordenações
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.