O presente decreto-lei transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativas ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/12/2010
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Em vigor desde 27/12/2010