Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativas ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).