Compete ao conselho geral:
- a)Deliberar, sob proposta da comissão executiva, em relação às matérias abrangidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Deliberar sobre o plano anual de atividades e respetivo relatório, bem como sobre a proposta de orçamento de receitas, despesas e investimento apresentados pela comissão executiva;
- c)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças a exoneração do presidente da CNC;
- d)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças a alteração da composição do conselho geral e da comissão executiva;
- e)Eleger e exonerar, por votação secreta, os membros da comissão executiva e os secretários referidos no n.º 2 do artigo 14.º, de entre os seus membros;
- f)Designar e exonerar os membros referidos nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º;
- g)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de orientação e funcionamento da CNC;
- h)Aprovar o respetivo regulamento interno, bem como os tendentes ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação dos normativos referidos no n.º 1 do artigo 3.º