- 1 -Os comités de normalização contabilística reúnem ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu coordenador convoque os restantes membros.
- 2 -Para as deliberações dos comités será necessária a presença mínima da maioria de dois terços dos seus membros.
- 3 -Serão substituídos os membros que faltarem a quatro reuniões consecutivas sem motivo justificado ou aceite pelos restantes membros.
- 4 -A substituição será proposta ao presidente da CNC que solicitará à entidade respetiva, no caso de membros nomeados, ou levada a efeito na próxima sessão do conselho geral no caso de membros eleitos, após a verificação da situação referida no número anterior.
Artigo 19.º — Funcionamento dos comités
Vigente desde: 29/06/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2012