- 1 -É aprovado o regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei integra na CNC as atribuições e competências da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2012
Referências (1)
- Alínea f) do N.º 3 do Artigo 27.º