Procede à revisão da estrutura e composição da Comissão de Normalização Contabilística, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público
Objeto
Normalização contabilística para o setor público
Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) adaptado às normas internacionais específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas.
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística
Denominação e sede
A Comissão de Normalização Contabilística, adiante designada por CNC, tem a sua sede em Lisboa.
Natureza jurídica
A CNC é um organismo tecnicamente independente, no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças.
Missão
Atribuições da CNC
Intercâmbio e cooperação
No quadro dos seus objetivos, a CNC pode estabelecer formas de intercâmbio, de cooperação e de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em especial com instituições de normalização contabilística europeias e dos países de língua oficial portuguesa.
Órgãos da CNC
São órgãos da CNC:
Funcionamento dos órgãos
O funcionamento dos órgãos da CNC rege-se pelo respetivo regulamento interno.
Presidente da CNC
Competências do presidente da CNC
Composição do conselho geral
Designação dos membros
Perda de mandato e substituição
Competências do conselho geral
Compete ao conselho geral:
Funcionamento do conselho geral
Participação nas reuniões
Às reuniões do conselho geral podem assistir, não podendo, todavia, intervir nos trabalhos, as entidades previstas no artigo 20.º que, nos termos do regulamento, o solicitem e a tal sejam autorizadas.
Organização interna e composição
Competências do CNCE
Compete ao CNCE:
Competências do CNCP
Compete ao CNCP:
Funcionamento dos comités
Painel de consulta
A comissão executiva pode ainda solicitar apoio a outras entidades, públicas e privadas, com interesses no processo de normalização e harmonização contabilística.
Controlo da aplicação das normas contabilísticas
Recursos humanos
Recursos materiais e financeiros
O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da CNC é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Remunerações
O exercício de funções nos órgãos da CNC é remunerado através de senhas de presença, cujo valor é estabelecido anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.