- 1 -O exame previsto no artigo 9.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, incide sobre as matérias referidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do mesmo artigo, sendo o conhecimento das regras éticas e deontológicas aplicáveis à atividade dos administradores judiciais avaliado por referência às regras éticas e deontológicas comummente aceites no âmbito do exercício da atividade.
- 2 -O CEJ promove a publicação da data da realização do exame, no Portal Citius, com um mínimo de 30 dias de antecedência sobre a sua realização e de 15 dias antes do início do estágio.
Artigo 4.º — Exame
Vigente desde: 04/10/2013